2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002396-37.2019.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: TAISE DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): EDVALDO BARBOSA BRITO registrado(a) civilmente como EDVALDO BARBOSA BRITO (OAB:BA42848) REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos. Informem as partes, no prazo de quinze dias, o interesse em produzir novas provas, indicando os fatos controvertidos a que se referem, demonstrando a sua pertinência e a sua necessidade. Saliento que o silêncio implicará em preclusão, e importará, eventualmente, no julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de CARTA/Mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento. Conceição do Coité/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito