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8002395-58.2022.8.05.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002395-58.2022.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Advogado(s): LEONARDO PEREIRA CARDOSO DIAS (OAB:BA67079) EXECUTADO: JOELMA NASCIMENTO MOITINHO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO em face de JOELMA NASCIMENTO MOITINHO, todos devidamente qualificados nos autos, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, todavia quedou-se inerte, evidenciando a ausência de interesse no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários. O exequente é isento de custas na forma da lei. Se interposta apelação, intimem-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal e, escoado o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. Bom Jesus da Lapa/BA, datado e assinado eletronicamente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002395-58.2022.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Advogado(s): LEONARDO PEREIRA CARDOSO DIAS (OAB:BA67079) EXECUTADO: JOELMA NASCIMENTO MOITINHO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO em face de JOELMA NASCIMENTO MOITINHO, todos devidamente qualificados nos autos, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, todavia quedou-se inerte, evidenciando a ausência de interesse no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários. O exequente é isento de custas na forma da lei. Se interposta apelação, intimem-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal e, escoado o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. Bom Jesus da Lapa/BA, datado e assinado eletronicamente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito

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