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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002386-53.2025.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: HELIO DIAS DOS SANTOS Advogado(s): JOSE RENATO FLORES DA CUNHA (OAB:BA53284), BEATRIZ CIDADE ALMEIDA (OAB:BA79670) EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento acostado aos autos pela parte contrária, sob a advertência de que o silêncio dará ensejo a presunção de concordância quanto ao pagamento realizado pela parte devedora e a quitação do débito objeto de execução, fato este que acarretará na extinção e arquivamento da ação. Caso a parte credora discorde do pagamento realizado, deverá no prazo acima indicado apresentar planilha de cálculo indicando o valor atualizado do crédito objeto de execução, o qual deverá considerar os pagamentos já realizados, bem como incluir a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) decorrentes do art. 523, §1º, do CPC, os quais deverão incidir apenas sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, do CPC). Em caso de discordância do pagamento realizado, deverá, ainda, a parte credora apresentar pedido de penhora, indicando bens que estejam registrados em nome da parte devedora e que sejam passíveis de constrição, caso não o tenha feito. Cruz das Almas, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito - Auxiliar