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8002334-25.2022.8.05.0052

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002334-25.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: WANDERSON DA SILVA CARVALHO Advogado(s): ISLA ESTER DE SOUZA ARAUJO (OAB:PE57797) EXECUTADO: MURILLO FERREIRA REGO Advogado(s): GISNALDO JOSE DE OLIVEIRA DIAS (OAB:PE68046) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial na qual as partes noticiam a celebração de acordo e requerem a sua homologação. Consta dos autos instrumento de transação firmado entre as partes, com reconhecimento do débito e pactuação de parcelamento (ID 562419480). Verifica-se que foi convencionado o parcelamento do valor total da dívida de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mediante o pagamento de uma entrada de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e o saldo remanescente em 22 (vinte e duas) parcelas, com a devida especificação de valores, datas de vencimento e forma de pagamento. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Em razão do parcelamento ajustado, suspendo o feito, nos termos do art. 922 do CPC. Fica ressalvado que eventual inadimplemento autoriza o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se o feito. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/intimação. CASA NOVA/BA, data e hora do sistema. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito

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