Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE RIO REAL
1 - RECEBO a denúncia em face de COSME SANTOS DE JESUS, pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2 - CITE-SE o denunciado COSME SANTOS DE JESUS para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (art. 396 do Código de Processo Penal), fazendo constar no mandado que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal). Deverá o oficial de justiça, no ato da citação, indagar se o réu possui condições de constituir advogado, certificando o que for declarado. 3 - Caso o réu declare não possuir condições, oficie-se à Defensoria Pública para ciência e manifestação quanto à possibilidade de atuação. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de negativa, voltem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo para acompanhamento do feito até a sentença, com a fixação do respectivo valor. 4 - Se o réu afirmar possuir advogado, mas deixar transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, oficie-se igualmente à Defensoria Pública para ciência e, decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de negativa, voltem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo apenas para o ato específico. 5 - ANEXE os antecedentes criminais do acusado, constando se há condenação já transitada em julgado e a sua data. Lavre-se certidão acerca de possíveis ações penais promovidas contra o denunciado, com a certidão do trânsito em julgado das sentenças, se houver, e oficie-se à SSP/BA. 6 - Oficie-se ao DPT para envio do laudo definitivo referente às substâncias apreendidas. 7 - Certifique-se o Cartório acerca do apensamento do respectivo Inquérito Policial nº 42479/2025, conforme Ofício Circular Conjunto nº CGJ/CCI 02/2024. 8 - Apresentada a peça defensiva, autos conclusos. Ficam as partes intimadas para manifestação quanto à realização de audiências virtuais, no prazo de 05 dias, presumindo-se aquiescência tácita o transcurso in albis do prazo acima, conforme art. 4º, § 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022. Registre-se o requerimento do Ministério Público para que a audiência de instrução e julgamento seja realizada de forma telepresencial, devendo a Defesa se manifestar acerca do pleito. As partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participação poderão se valer da sala passiva vinculada a este Juízo. ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS DA PRESENTE DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CIÊNCIA ao Ministério Público. Publique-se.