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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
SENTENÇA Vistos... [...]. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) JULGO IMPROCEDNTE o pedido de indenização por danos materiais; b) CONDENO a requerida COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária pelo índice oficial do TJBA a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º, do CPC. Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro NevesJUIZ DE DIREITO