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TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002287-70.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ APELANTE: FERNANDO BORGES TORRES Advogado(s): ROGERIO SILVA TORRES (OAB:BA16078) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO Considerando que já foi proferida sentença já transitada em julgado, bem como a inexistência de recurso pendente e a ausência de requerimentos das partes, nada mais há a ser deliberado nestes autos. Custas finais pela parte autora, se houver, exceto se anteriormente deferida a gratuidade de justiça. Após, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito Designada
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