Publicações do processo

8002275-15.2022.8.05.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002275-15.2022.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTERESSADO: LAURISTELA NASCIMENTO NEGRAO ARAUJO Advogado(s): VITOR FRANCISCO DE CASTRO (OAB:BA71120), GEZIEL DE SOUZA SILVA (OAB:BA70588), JOSE HOMERO DE JESUS registrado(a) civilmente como JOSE HOMERO DE JESUS (OAB:BA80812) INTERESSADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA Advogado(s): DECISÃO Ação de cobrança movida por Lauristela Nascimento Negrão Araújo em face do Município de Bom Jesus da Lapa/BA. Indeferida a gratuidade e determinado o parcelamento de custas (ID 409778289). A parte autora requereu, então, reconsideração quanto à gratuidade e, subsdiariamente, o recolhimento das custas ao final do processo. É o relato. Inicialmente, destaca-se que não existe a figura da reconsideração da decisão no Código de Processo Civil, devendo a parte interessada utilizar os meios adequados de impugnação da decisão. Assim, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. Por outro lado, defiro o recolhimento das custas pendentes ao final do processo. Cite-se a Fazenda Pública por meio de seu procurador para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 dias (arts. 183 e 231, III, do CPC). No mesmo prazo deverá apresentar documentação referente aos holerites dos últimos 5 anos trabalhados pela requerente. Apresentada contestação, à parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias (art. 350, CPC), momento em que deverá se manifestar sobre eventuais novos documentos porventura juntados com a contestação. Em seguida, às partes, para dizerem se tem interesse na produção de provas. Caso tenham, devem justificar sua real necessidade, sob pena de indeferimento. Int. Dil. Nec. Atribuo à presente força de mandado/ofício. BOM JESUS DA LAPA/BA, data da assinatura digital. Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza de Direito Atuação conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 34, de 04/11/2025

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.