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2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: entrerios1vcivel@tjba.jus.br Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8002270-35.2025.8.05.0076 Parte Autora: ALEX SANDRO DOS SANTOS DE JESUS e outros (2) Parte Ré: DESPACHO Vistos etc. Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto n. 85.845/81, conforme se trate o de cujus servidor sujeito ao RGPS ou ao RPPS. Na falta de dependentes habilitados, a parte requerente deverá juntar aos autos declaração devidamente assinada, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) falecido(a) previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. Certifique a Secretaria se existe algum inventário tramitando neste Juízo em nome do(a) falecido(a). Determino à Secretaria que proceda consulta sistêmica, via SISBAJUD para obter os dados sobre eventual(is) saldo(s)/crédito(s) em nome do falecido. Em caso de pedido de informações relacionadas a saldos de FGTS, PIS/PASEP, verbas trabalhistas, seguros, consórcios, dentre outros, expedir ofício(s) à(s) instituição(ões) correspondente(s), para que informe(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do(s) crédito(s) disponível(is) em nome de ORMAILZA GOMES DOS SANTOS, enviando os dados pessoais constantes nos autos, sob pena de multa e apuração de responsabilidade criminal. Atribuo a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: entrerios1vcivel@tjba.jus.br Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8002270-35.2025.8.05.0076 Parte Autora: ALEX SANDRO DOS SANTOS DE JESUS e outros (2) Parte Ré: DESPACHO Vistos etc. Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto n. 85.845/81, conforme se trate o de cujus servidor sujeito ao RGPS ou ao RPPS. Na falta de dependentes habilitados, a parte requerente deverá juntar aos autos declaração devidamente assinada, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) falecido(a) previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. Certifique a Secretaria se existe algum inventário tramitando neste Juízo em nome do(a) falecido(a). Determino à Secretaria que proceda consulta sistêmica, via SISBAJUD para obter os dados sobre eventual(is) saldo(s)/crédito(s) em nome do falecido. Em caso de pedido de informações relacionadas a saldos de FGTS, PIS/PASEP, verbas trabalhistas, seguros, consórcios, dentre outros, expedir ofício(s) à(s) instituição(ões) correspondente(s), para que informe(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do(s) crédito(s) disponível(is) em nome de ORMAILZA GOMES DOS SANTOS, enviando os dados pessoais constantes nos autos, sob pena de multa e apuração de responsabilidade criminal. Atribuo a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO