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Processo 8002267-46.2026.8.05.0076

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Tribunal
TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8002267-46.2026.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:INTERESSADO: IAN FILIPE DA SILVA NADAL ALVES Advogado(s) do reclamante: MARCELO MAGALHAES SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO MAGALHAES SOUZA REU:INTERESSADO: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS} DESPACHO(com força de mandado/ofício/alvará) Vistos etc. Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Reservo-me para apreciar eventual pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório. Deixo de inserir o feito em pauta de audiência de conciliação, ante à diminuta possibilidade de transação, dada a natureza do objeto. Em caso de interesse em transigir, a parte requerida deverá informar expressamente nos autos. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal, a ser contado em dobro, por se tratar de Fazenda Pública, conforme art. 183 do CPC. Havendo contestação, certifique-se a tempestividade e abra-se prazo para réplica. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Atribuo a este força de CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Enre Rios/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8002267-46.2026.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:INTERESSADO: IAN FILIPE DA SILVA NADAL ALVES Advogado(s) do reclamante: MARCELO MAGALHAES SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO MAGALHAES SOUZA REU:INTERESSADO: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS} DESPACHO(com força de mandado/ofício/alvará) Vistos etc. Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Reservo-me para apreciar eventual pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório. Deixo de inserir o feito em pauta de audiência de conciliação, ante à diminuta possibilidade de transação, dada a natureza do objeto. Em caso de interesse em transigir, a parte requerida deverá informar expressamente nos autos. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal, a ser contado em dobro, por se tratar de Fazenda Pública, conforme art. 183 do CPC. Havendo contestação, certifique-se a tempestividade e abra-se prazo para réplica. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Atribuo a este força de CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Enre Rios/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito

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