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8002241-71.2022.8.05.0146

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002241-71.2022.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento] EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A Nome: VIBRA ENERGIA S.AEndereço: Petrobrás Distribuidora S/A, 143, Rua Edístio Pondé, n. 143, Stiep, SALVADOR - BA - CEP: 41760-900 Advogado(s) do reclamante: LEONARDO MENDES CRUZ, ERMIRO FERREIRA NETO EXECUTADO: JOAFRA TRANSPORTES LTDA Nome: JOAFRA TRANSPORTES LTDAEndereço: Loteamento Centro Industrial São Francisco, 0, Quadra II B LOTE, João Paulo II, JUAZEIRO - BA - CEP: 48908-000 Advogado(s) do reclamado: MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS, LEONARDO BAHIA CABRAL, THIAGO DE FREITAS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA DESPACHO R.H. Vistos, etc. Proceda-se o cartório com a penhora por termo nos autos referente ao crédito oriundo de precatório inscrito em nome da Executada junto ao município de Sobradinho/BA tombados sob o n°8000017-83.2015.8.05.0251, bem como no rosto dos autos do cumprimento de sentença nº 0501906-66.2015.8.05.0150 e da ação de execução nº 0505997-35.2013.8.05.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito

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