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8002237-08.2023.8.05.0208

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8002237-08.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REQUERENTE: ROZALIA MARIA DA SILVA PEREIRA Advogado(s): ADELINO EVANGELISTA DE ALMEIDA NETO (OAB:BA52018) REQUERIDO: JOÃO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): MAISA BORGES ALVES (OAB:BA53472) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, conforme o art. 487, III, "b", do CPC. SEM CUSTAS, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE mandado de averbação do divórcio. ARQUIVE-SE com baixa. Local e data do sistema. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito

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