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8002226-63.2026.8.05.0146

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002226-63.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Protesto Indevido de Título] AUTOR: ELIENE ALVARENGA BRITO Nome: ELIENE ALVARENGA BRITOEndereço: 19, S/N, Av. Antônio Conselheiro, PINHÕES (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48924-000 Advogado(s) do reclamante: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA REU: FACTA SEGURADORA S/A Nome: FACTA SEGURADORA S/AEndereço: Avenida Borges Medeiros, 410, Andar 9, Sala 907, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO R.H. Vistos, etc. Após serem intimadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, as partes informaram não ter interesse. Assim, por não haver requerimento por outras provas, declaro que o feito se encontra apto ao julgamento antecipado, conforme art. 355, inciso I do CPC. Por isso, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para tomarem conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito

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