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8002225-52.2023.8.05.0027

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002225-52.2023.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES registrado(a) civilmente como ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB:BA1009-A) EXECUTADO: NELSON OLIVEIRA FILHO - EPP Advogado(s): ROGERIO DA SILVA VIEIRA registrado(a) civilmente como ROGERIO DA SILVA VIEIRA (OAB:BA24630) SENTENÇA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial proposta por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, qualificada nos autos, em face de NELSON OLIVEIRA FILHO, todos qualificados nos autos. Intimado para comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência, o exequente permaneceu inerte, evidenciando desinteresse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários. Custas recolhidas. Se interposta apelação, intimem-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal e, escoado o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. Bom Jesus da Lapa/BA, datado e assinado eletronicamente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002225-52.2023.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES registrado(a) civilmente como ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB:BA1009-A) EXECUTADO: NELSON OLIVEIRA FILHO - EPP Advogado(s): ROGERIO DA SILVA VIEIRA registrado(a) civilmente como ROGERIO DA SILVA VIEIRA (OAB:BA24630) SENTENÇA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial proposta por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, qualificada nos autos, em face de NELSON OLIVEIRA FILHO, todos qualificados nos autos. Intimado para comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência, o exequente permaneceu inerte, evidenciando desinteresse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários. Custas recolhidas. Se interposta apelação, intimem-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal e, escoado o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. Bom Jesus da Lapa/BA, datado e assinado eletronicamente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito

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