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8002210-59.2024.8.05.0250

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002210-59.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: RICARDO DOS ANJOS SANTOS Advogado(s): ADNEILTON SOARES DE ANDRADE (OAB:BA60464) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, apesar de devidamente intimado, conforme certidão de ID 567590211, substituo-o e nomeio como perito médico do Juízo, na especialidade de Ortopedia e Traumatologia, o Dr. JOSÉ JOAZE FIGUEREDO DOS SANTOS JUNIOR, CRM 22297/BA, RQE nº 17982. Arbitro novo valor dos honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem satisfeitos mediante utilização do valor já depositado nos autos para essa finalidade. Intime-se o perito para manifestação quanto à aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Aceito o encargo, proceda-se à realização da perícia, observadas as demais determinações constantes do ID 443842034, no que compatíveis com a presente decisão. P. I. Cumpra-se. Atribuo a este decisum força de MANDADO, OFÍCIO E CARTA. Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica (G-AL). JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito

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