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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA ATO ORDINATÓRIO Santo Antônio De Jesus (BA), Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 Processo nº: 8002201-68.2021.8.05.0229 Classe Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: DANIEL BARRETO DE JESUS Requerido: REQUERIDO: JONADABE SILVA DE MENDONCA e outros CERTIFICO, para os devidos fins, que, apesar de devidamente intimada, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 562044755, a parte autora deixou de informar novo endereço da parte ré. O referido é verdade. Dou fé. No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025, especialmente em seu art. 4º, inciso II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e os demais servidores lotados na unidade judiciária à prática de atos ordinatórios, pratiquei o seguinte ato: Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído e, também, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular impulsionamento do feito, adotando as medidas concretas necessárias ao seu prosseguimento. Fica a parte advertida de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá caracterizar abandono da causa, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria
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