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8002194-61.2026.8.05.0145

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002194-61.2026.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: JANIEDSON ARRUDA DE SOUZA Advogado(s): NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292), NILSON CARDOSO DOURADO (OAB:BA6798) REU: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei nº 9.099/1995, por intermédio da qual a parte autora pleiteia provimento de urgência em caráter liminar, além de declaração de inexistência de débito e reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos bancários não autorizados. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. Em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, postergo a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência para momento posterior, oportunizando-se a prévia manifestação da demandada ou a realização do ato conciliatório. Designo audiência de conciliação para data oportuna a ser pautada pela Secretaria. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à assentada e, querendo, apresentar contestação escrita ou oral até a realização do ato, fazendo-se constar do mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado importará na decretação da revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 20 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte autora, advertindo-a de que a ausência injustificada à audiência de conciliação ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito, com esteio no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. João Dourado/BA, data da assinatura eletrônica. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito

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