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TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA - CARTÓRIO CRIMINAL Processo: 8002190-34.2026.8.05.0271 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(s): DT VALENÇA Advogado Réu(s): Erivaldo da Purificacao Souza ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Mariana Boaventura Sá Ponhozi, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Camamu/BA, conforme PROVIMENTO nº CGJ - 05/2025- GSEC, e considerando o Despacho de ID. 577633630, fica redesignada: Audiência: Instrução e Julgamento - PRESENCIAL Data: 15 de outubro de 2026 Hora: 11h00min Fica autorizada a participação remota apenas em relação aos advogados, policiais, réu(s) preso(s) ou partes que residam fora da Comarca e não consigam vir presencialmente, devendo esta condição ser comprovada antes da audiência. Para participação na audiência, as TESTEMUNHAS e eventuais réus SOLTOS, deverão comparecer PRESENCIALMENTE no Fórum do local de sua residência para participação no ato por meio da sala passiva da referida unidade, ou comparecerem presencialmente à sala de audiências no Fórum da Comarca de Camamu. Os réus PRESOS comparecerão ao ato mediante sala de videoconferência da unidade de encarceramento na qual se encontrem. Em relação aos policiais, considerando a atividade por eles desenvolvida, faculta-se comparecimento virtual, no link a ser disponibilizado. IMPORTANTE: quem optar pela participação remota assume os riscos inerentes a essa modalidade, inclusive quanto à qualidade da conexão à internet e ao adequado funcionamento de câmera, microfone, equipamento e plataforma de videoconferência. A audiência terá início e prosseguirá no horário designado, não sendo suspensa ou retardada para solução de dificuldades tecnológicas individuais. A impossibilidade de ingresso, permanência ou efetiva comunicação no ato, quando decorrente de problema técnico do participante, será considerada ausência para todos os efeitos processuais cabíveis. Para obter o link de acesso remoto, o interessado deverá acessar o site https://audinplay.tjba.jus.br/ e utilizar a consulta pública. Ao inserir o número deste processo no campo de pesquisa e clicar no botão "consultar", a parte obterá o link para acesso à sala virtual de audiência pelo Microsoft Teams. Digite o número completo do processo no campo "número do processo" (ex.: NNNNNNN-AA.NNNN.N.NN.NNNN); Resolva o desafio de segurança (captcha), que pode aparecer de duas formas: marcando a caixa "eu sou humano" ou arrastando a peça para montar o quebra cabeça. Essas e outras informações sobre o acesso à sala de audiência constam do vídeo encaminhado pelo Oficial de Justiça no momento da intimação. Caso ainda remanesçam dúvidas sobre o acesso, as partes e advogados poderão entrar em contato pelo WhatsApp (73)98191-0068. As partes deverão comparecer a assentada, munidas de documentos de identificação, principalmente o Cadastro de Pessoa Física/CPF. Promova-se os expedientes necessários. Havendo necessidade, dê-se ciência ao Ministério Público. Dou ao presente, força de Mandado/Oficio. Camamu/BA,3 de setembro de 2026 Vera Amorim Santos Analista judiciário K.G
TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAMU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n.8002190-34.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: VARA PLENA DE CAMAMU AUTORIDADE: DT VALENÇA REU: Erivaldo da Purificacao Souza Advogado(s) do reclamado: VALDENILTON CONCEICAO ARAUJO DESPACHO Em virtude da imperiosa necessidade de readequação da pauta de audiências desta Vara, DETERMINO A REDESIGNAÇÃO da Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente marcada. À Secretaria para que: a) Cancele a assentada anteriormente agendada no sistema; b) Inclua o feito na pauta de instrução deste Juízo, na data disponível mais próxima. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Confiro força de mandado e ofício ao presente despacho. Camamu/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza de Direito
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