Publicações do processo

8002188-22.2021.8.05.0277

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE

    Cuida-se de ação penal ofertada em desfavor do denunciado, devidamente qualificado(a), por meio da qual lhe imputa a prática do crime tipificado no art. 147, do Código Penal , descrito na peça acusatória, sendo o delito eventualmente sido praticado no período de 2019 a 2021. Recebida à denúncia em 13/12/2021. Não houve a prolação de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. No caso em evidência, verifica-se que houve o advento da prescrição da pretensão punitiva, sendo caso de extinção da punibilidade do Acusado. Isso porque, desde a data dos fatos até a presente data, já se passou o prazo de mais de 4 anos, sem que houvesse interrupção da prescrição. O crime de ameaça tem pena privativa de liberdade máxima de 6 meses: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; Causas interruptivas da prescrição Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; Ante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE do crime imputado ao denunciado, na forma do art. 107, IV, CP. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Não havendo recurso, certifique-se, e em seguida, arquive-se o feito em definitivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC). Xique-Xique/BA, data da assinatura digital. Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.