Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
Cuida-se de ação penal ofertada em desfavor do denunciado, devidamente qualificado(a), por meio da qual lhe imputa a prática do crime tipificado no art. 147, do Código Penal , descrito na peça acusatória, sendo o delito eventualmente sido praticado no período de 2019 a 2021. Recebida à denúncia em 13/12/2021. Não houve a prolação de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. No caso em evidência, verifica-se que houve o advento da prescrição da pretensão punitiva, sendo caso de extinção da punibilidade do Acusado. Isso porque, desde a data dos fatos até a presente data, já se passou o prazo de mais de 4 anos, sem que houvesse interrupção da prescrição. O crime de ameaça tem pena privativa de liberdade máxima de 6 meses: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; Causas interruptivas da prescrição Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; Ante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE do crime imputado ao denunciado, na forma do art. 107, IV, CP. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Não havendo recurso, certifique-se, e em seguida, arquive-se o feito em definitivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC). Xique-Xique/BA, data da assinatura digital. Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito