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8002178-92.2026.8.05.0150

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8002178-92.2026.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ETEVALDO GONCALVES DECISÃO Da análise dos autos, observo que a tentativa de citação restou frustrada, constando do AR a informação "mudou-se". Infere-se que o(s) executado(s) não cumpriu(ram) o dever de manter atualizado o(s) seu(s) endereço(s) perante o Fisco, o que autoriza a realização de tentativa de arresto, através do sistema SISBAJUD, e de citação por edital. Sendo assim, cite(m)-se o(s) executado(s) por edital. Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada. Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento". Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade. Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso. Havendo o decurso do prazo acima, sem manifestação do executado, nos termos do art. 72, inciso II, e parágrafo único, do CPC, determino, desde já, a remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual para que se manifeste, na qualidade de curadora especial, no prazo de 60 (sessenta) dias, haja vista a garantia do prazo em dobro prevista no art. 186 do CPC. Lauro de Freitas (BA), 8 de julho de 2026 João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito

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