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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8002178-83.2025.8.05.0035. 1 - Conforme se extrai da ata da audiência de conciliação de (ID 546475007), o ato restou prejudicado em razão da ausência de citação válida da parte requerida à época, cujo Aviso de Recebimento juntado no (ID 573639085) demonstra que o ato citatório somente foi perfectibilizado em 23/03/2026, ou seja, em data posterior à solenidade aprazada para 04/03/2026. 2 - Nesse contexto, diante da justificativa apresentada pelo autor e da constatação de que a citação da ré não se encontrava aperfeiçoada para a data originariamente designada, afasta-se a aplicação das penalidades de extinção do processo por contumácia (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995) e de revelia. 3 - Todavia, tendo a parte demandada comparecido espontaneamente aos autos para cumprir a tutela de urgência e habilitar patrono, e considerando os princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995: a) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação à petição inicial de (ID 534539804), oportunidade em que deverá manifestar expresso interesse na realização de nova audiência de conciliação e especificar as provas que pretende produzir; b) Apresentada a peça de defesa ou decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias; 4 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de audiência conciliatória/instrução ou eventual julgamento antecipado da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CACULé, BA, 27 de agosto de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito