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8002170-25.2024.8.05.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002170-25.2024.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO AUTOR: ODETE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): TIAGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA28321), VANESSA LONGUINHO MAIA COSTA registrado(a) civilmente como VANESSA LONGUINHO MAIA COSTA (OAB:BA48533) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos Redistribuído os autos em razão da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2025-GSEC, recebo o processo no estado em que se encontra. Compulsando os autos, restou observado por esta magistrada que os documentos de ID's 486840275, 486844515 e 486844516, não pertencem ao presente processo. Sendo assim, determino a exclusão dos citados documentos. Ademais, face ao comparecimento espontâneo do réu, considero o requerido citado da presente demanda, nos termos do Art. 239, §1º do CPC Considerando ainda se tratar de demanda passível de autocomposição, determino ao cartório que proceda a inclusão do feito em pauta de audiência de Conciliação. Designada a audiência, intime-se a parte autora e intime-se o réu, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por meio do domicílio eletrônico, caso possua cadastro no sistema, para comparecer à audiência. Advirta-se que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência. A ausência a audiência de forma injustificada ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos, nos termos do art. 20, da lei 9099/95, bem como a ausência do autor importa em extinção do processo (art. 51, I, da lei 9099/95) Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO FORMOSO/BA, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002170-25.2024.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO AUTOR: ODETE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): TIAGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA28321), VANESSA LONGUINHO MAIA COSTA registrado(a) civilmente como VANESSA LONGUINHO MAIA COSTA (OAB:BA48533) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos Redistribuído os autos em razão da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2025-GSEC, recebo o processo no estado em que se encontra. Compulsando os autos, restou observado por esta magistrada que os documentos de ID's 486840275, 486844515 e 486844516, não pertencem ao presente processo. Sendo assim, determino a exclusão dos citados documentos. Ademais, face ao comparecimento espontâneo do réu, considero o requerido citado da presente demanda, nos termos do Art. 239, §1º do CPC Considerando ainda se tratar de demanda passível de autocomposição, determino ao cartório que proceda a inclusão do feito em pauta de audiência de Conciliação. Designada a audiência, intime-se a parte autora e intime-se o réu, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por meio do domicílio eletrônico, caso possua cadastro no sistema, para comparecer à audiência. Advirta-se que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência. A ausência a audiência de forma injustificada ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos, nos termos do art. 20, da lei 9099/95, bem como a ausência do autor importa em extinção do processo (art. 51, I, da lei 9099/95) Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO FORMOSO/BA, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito

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