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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8002158-16.2026.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): RODRIGO TREZZA BORGES (OAB:MG78792), DIEGO MARTIGNONI (OAB:RS65244) REU: SANTOS & SANTOS SECOS E MOLHADOS LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção. Atente-se o cartório quanto aos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015). Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante. Ademais, verifique o cartório acerca de eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento. Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução. Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens. Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, no prazo de 15 (quinze) dias, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência. Não respondido no prazo assinalado, promova-se com a devolução imediata. Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado. Sirva o presente decisum como mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata. ATO CONTÍNUO. Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo. Por conseguinte, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário. Emprego ao presente Despacho força de mandado/ofício para os fins necessários. P.R.I.C. Seabra-BA, datado e assinado digitalmente Flávio Ferrari Juiz de Direito