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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002156-88.2021.8.05.0027 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS e outros Advogado(s): VALERIA SANTOS NEVES (OAB:BA36388-A) APELADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): FABIANO DE SOUZA RODRIGUES (OAB:BA24870-A), JAZIEL VIEIRA CONCEIÇÃO (OAB:BA9757-A), PATRICIA LELES DA SILVA (OAB:BA59791-A) DECISÃO Discute-se, nestes autos, "a questão acerca da legalidade ou não da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019.", questão submetida a julgamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8035125-72.2023.8.05.0000- Tema 19. Desta forma, em cumprimento à decisão ali proferida, determino o sobrestamento do presente feito. Sigam os autos à Secretaria da Câmara, onde deverão permanecer até nova deliberação desta Corte. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator