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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO · Ato ordinatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av. Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002144-19.2022.8.05.0228 AUTOR: GUTO LOCALIZACAO DE VEICULOS LTDA - ME Representante(s): LARISSA OLIVEIRA DE BARROS registrado(a) civilmente como LARISSA OLIVEIRA DE BARROS (OAB:BA52467) REU: EDSON DOS SANTOS DE JESUS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 27/10/2026 às 10h30min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/6101?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzNTE0OTAwODc5NTcwNyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0yN1QxMDozMDowMC0wMzowMCJ9 Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do MICROSOFT TEAMS/AUDIÊNCIA VIRTUAL, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp. Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação. INTIME-SE, a parte autora para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento. CITE-SE a parte ré para o comparecimento à audiência sob pena de Revelia. ADVIRTE-SE, as partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC. Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) O acesso à sala virtual deverá ser realizado por meio do link ou do QR Code disponibilizado neste mandado, devendo o(a) citado(a) ingressar na sala com antecedência e portar documento oficial de identificação. Santo Amaro, 28 de agosto de 2026. THAILANA SOUZA Subescrivã DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006