PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8002139-37.2026.8.05.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(s):NEYLA MAYNART DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante
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: IAGO BARRETO CATARINO, HIGOR COSTA PINTO, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO Réu(s):LITORAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem da Juíza MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Camamu/BA, conforme PROVIMENTO nº CGJ - 05/2025- GSEC, e considerando a decisão retro, fica designada: Audiência: Conciliação - REMOTA Data: 25/11/2026 Hora: 11h OBSERVAÇÃO: Conforme decisão anterior, o comparecimento das partes é obrigatório e o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Para obter o link de acesso remoto, o interessado deverá acessar o site https://audinplay.tjba.jus.br/ e utilizar a consulta pública. Ao inserir o número deste processo no campo de pesquisa e clicar no botão "consultar", a parte obterá o link para acesso à sala virtual de audiência pelo Microsoft Teams. VÍDEO informativo que pode ser acessado pelo link: tutorial-audiencia.mp4. Se ainda houver dúvida sobre o acesso mesmo após assistir ao vídeo, as partes e advogados poderão entrar em contato pelo WhatsApp (telefone omitido). As partes deverão comparecer a assentada, munidas de documentos de identificação, principalmente o Cadastro de Pessoa Física/CPF. Promova-se os expedientes necessários. Havendo necessidade, dê-se ciência ao Ministério Público. Dou ao presente, força de Mandado/Oficio, Carta e demais meios de comunicação, se necessário for. Camamu/BA, data da assinatura.Jussiara Rita dos Reis NascimentoDiretora de SecretariaFranciele Ramos ReisServidora