Publicações do processo

8002139-13.2026.8.05.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002139-13.2026.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: CLAUDIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s): GILDERLANE BRITO DA SILVA (OAB:BA74787), JAINE SOUZA BATISTA (OAB:BA75417) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Visando a Conversão de Operação de Cartão de Crédito Consignado em Empréstimo Consignado Padrão c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Claudia Oliveira de Almeida em face de Banco Pan S.A. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais da demandante, comprovante de endereço, procuração e declaração de hipossuficiência, histórico de créditos e extratos de pagamentos do benefício emitidos pelo INSS, bem como demonstrativo de cálculo e parecer técnico unilateral. Vieram os autos conclusos. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora (ID 577041459), com fulcro nos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da presunção de insuficiência econômica evidenciada pela condição de beneficiária da Previdência Social e documentos acostados aos autos. Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecedente, postergo a sua apreciação para momento posterior à apresentação de defesa pela parte ré ou ao decurso do prazo correspondente, para melhor dimensionamento dos requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, assegurando a verificação da higidez da contratação com base nos elementos documentais a serem apresentados pelo fornecedor de serviços. Proceda a Secretaria com a inclusão do feito em pauta para Audiência de Conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada, no endereço informado na exordial, para comparecer à audiência conciliatória designada, devidamente acompanhada de advogado ou representada por preposto com poderes para transigir. Fica a parte requerida advertida de que, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação ou haja ausência injustificada, terá início o prazo legal para a apresentação de resposta escrita, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos da legislação processual de regência. Intimem-se a parte autora e seu patrono, por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Fica a parte ré expressamente intimada para que traga aos autos, junto com a sua contestação, a cópia legível e integral do contrato nº 0229743800822, o comprovante de disponibilização do numerário e o extrato detalhado de evolução da dívida, em observância ao princípio da cooperação (artigo 6º do CPC) e aos deveres anexos da boa-fé objetiva. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, do CPC). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. João Dourado/BA, data da assinatura eletrônica. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.