2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8002133-22.2023.8.05.0109 Parte autora: Nome: MARIA JOSE DOS SANTOS RODRIGUESEndereço: Rua Irará, S/N, CENTRO, PEDRãO - BA - CEP: 48140-000 Parte ré: Nome: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOSEndereço: Rua dos Caetessala, 405, Caetessala, Centro de Belo Horizonte, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30120-908 SENTENÇA A parte autora, por meio de seu patrono em sede de audiência, formulou pedido de desistência da ação em razão da falta de efetividade da citação. Nesse caso, a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a imediata extinção do processo, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE, independentemente de manifestação da parte contrária, que esteve ausente na assentada. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada eventual liminar concedida nestes autos. Sem custas e honorários. Caso existam valores depositados, expeça-se alvará em prol da parte autora. P.R.I. Após, arquivem-se estes autos digitais. Irará- BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado