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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002126-35.2026.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO AUTOR: IVONEIDE MOREIRA DA SILVA Advogado(s): LUAN RICARDO SILVA DE JESUS (OAB:BA57265) REU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que a parte autora apresentou procuração e declarações firmadas nos autos com assinatura digital. Sabe-se que, na forma do art. 105, § 1º do CPC, a procuração poderá ser assinada digitalmente, na forma da lei, que no caso é a Lei de processos eletrônicos (Lei n. 11.419/2006). Ocorre que, de acordo com o art. 1º, § 2º, III, a, da Lei Federal 11.419/2006, para ter validade a procuração digital deve ser assinada por token através de entidade credenciada na plataforma ICP-BRASIL. O que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória de Prescrição e Inexigibilidade de Débito. Decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. Insurgência da Autora. Inadmissibilidade do recurso. Procuração digital sem assinatura válida. Plataformas de assinatura online são inócuas para conferir a autenticidade exigida pela legislação. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do c. Órgão Especial desta e. Corte. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Observância à exortação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo no Processo Digital nº 2021/00100891. Descumprimento do comando judicial pela interessada. Parte que apresentou mandato com assinatura claramente escaneada, portanto, sem valor jurídico. Precedentes do c. STJ. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Matéria de ordem pública, cognoscível 'ex officio' em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Ausência de capacidade postulatória. Revogação do efeito suspensivo concedido liminarmente. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2180065-53.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 23/11/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2023) Isso posto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, procuração válida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Cumprida a diligência acima determinada, tornem os autos conclusos para "Decisão Urgente" P.R.I CAMPO FORMOSO/BA, em data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição
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