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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002116-67.2026.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: LUZINETE DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292), NILSON CARDOSO DOURADO (OAB:BA6798) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Declaração de Cobranças Indevidas cumulada com Pedido de Restituição, Indenização por Danos Morais e Pedido Liminar proposta por Luzinete de Jesus Oliveira em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA), alegando faturamento excessivo de consumo de energia elétrica nas faturas compreendidas entre fevereiro e junho de 2026. Consoante facultado pelo art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, postergo a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência para momento posterior à formação do contraditório, oportunizando a manifestação prévia da empresa ré, sem prejuízo de reapreciação imediata na hipótese de superveniência de risco concreto e demonstrado de dano irreparável. Proceda a Secretaria com a inclusão do feito em pauta para audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. Cite-se e intime-se a demandada, com antecedência necessária, para comparecer à sessão conciliatória designada e, em não havendo composição amigável entre os litigantes, oferecer contestação escrita ou oral na própria audiência ou no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, a teor do art. 20 da Lei nº 9.099/1995. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado legalmente constituído via Diário da Justiça Eletrônico, para que compareça ao ato conciliatório designado, advertida quanto aos efeitos de sua ausência injustificada, consoante preconiza o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Fica a ré cientificada de que a relação jurídica em debate possui natureza consumerista, sujeitando-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, devendo acostar aos autos toda a documentação comprobatória referente ao histórico de consumo e à aferição técnica do medidor da unidade consumidora indicada na inicial. Intimem-se. Cumpra-se com celeridade. João Dourado/BA, data da assinatura eletrônica. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito