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8002114-80.2024.8.05.0141

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002114-80.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ REQUERENTE: JARDEL SILVA SANTOS Advogado(s): DANYLLO FREIRE MACEDO SANTOS (OAB:BA61096), LUCAS RIBEIRO VIEIRA (OAB:BA60987) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença proferida nos autos, no qual a autarquia autárquica postula a modificação dos consectários legais aplicáveis à condenação. Verifica-se que a pretensão deduzida no recurso possui nítido caráter modificativo (efeito infringente). Assim, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte embargada (autora) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração opostos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento do recurso. Cumpra-se. Publique-se. JEQUIÉ/BA, datado e assinado eletronicamente ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 772/2026)

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