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8002098-88.2015.8.05.0191

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8002098-88.2015.8.05.0191 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EXECUTADO: LUIZ FLAVIO NUNES Advogado(s) do reclamado: MARIA ALICE FERREIRA DE ARAUJO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (Processos Judiciais em geral: XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD E ASSEMELHADOS e respectivo cancelamento), por consulta em cada sistema, já incluídas, para fins de cumprimento das diligências requeridas. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito). Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. ERICH LIMA SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021

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