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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8002091-85.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: FIBRA PATRIMONIAL LTDA e outros Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138) REU: LILIA MACEDO PAIXAO Advogado(s): FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA (OAB:BA52805) DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, as partes integralizaram o depósito dos honorários periciais fixados em R$ 9.800,00 (IDs 568201249, 568325763 e 576294053). O perito informou a designação da perícia para 02/10/2026, às 10h00, requerendo o adiantamento de 50% dos honorários (ID 576728215). Comprovado o depósito integral da verba pericial, autorizo o levantamento de 50% dos honorários em favor do perito judicial para início dos trabalhos, na forma do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Isto posto, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), ante o depósito integral nos autos (IDs 568201249, 568325763 e 576294053). DEFIRO o levantamento de 50% dos honorários depositados R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) em benefício do perito (art. 465, § 4º, do CPC), devendo a Secretaria expedir o competente alvará ou ordem de transferência bancária conforme dados do ID 576728215. DETERMINO a intimação das partes, por seus patronos, para ciência da data e comunicação aos assistentes técnicos indicados (art. 474 do CPC). Concluída a diligência, concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, findo o qual as partes terão 15 dias comuns para manifestação (art. 477, § 1º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Seguro/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição