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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8002090-33.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE PINHEIRO Advogado(s): LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO (OAB:BA35491), DANILO ALBUQUERQUE DA SILVA registrado(a) civilmente como DANILO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB:BA51618) DESPACHO Trata-se de ação penal em que o acusado foi sentenciado a pena privativa de liberdade a ser cumprida inicialmente em regime SEMIABERTO/ABERTO. Apesar do recurso de apelação, a sentença não foi substituída, transitando em julgado. Cumpram-se as disposições da(o) sentença/acórdão com trânsito em julgado, observando-se as disposições do Provimento CGJ 01/2023, notadamente o seu art. 2º. Intime-se o sentenciado para o pagamento das custas processuais, em 10 (dez) dias. Após a autuação no SEEU, observado o rito do Provimento supramencionado, e pagas as custas, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. MORRO DO CHAPÉU/BA, data registrada no sistema. Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho Juiz de Direito