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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Fórum Des. Professor Gérson Pereira dos Santos, Av. Pres. Getúlio Vargas, 1885, Monte Castelo, Teixeira de Freitas-BA, CEP: 45990-904. Telefone: (73) 3291-5373 | E-mail: tfreitas1vfrcrepub@tjba.jus.br | Balcão Virtual: https://guest.lifesize.com/15656889 Processo: 8002089-52.2020.8.05.0256 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: FERNANDA FROSSARD AGUIAR, FLAVIA DE OLIVEIRA FROSSARD Advogados do(a) AUTOR: JOAB ROCHA DE OLIVEIRA - BA43540, FLAVIA DE OLIVEIRA FROSSARD - BA62920Advogados do(a) AUTOR: JOAB ROCHA DE OLIVEIRA - BA43540, FLAVIA DE OLIVEIRA FROSSARD - BA62920 REU: FERNANDO SIQUEIRA BOA MORTE, TATYANE GONCALVES BOA MORTE, JAMILL SELIM DE SALES JUNIOR, ROSEMERI DAS GRACAS PEREIRA DE AGUIAR Advogados do(a) REU: JOAQUIM JOSE GONCALVES FILHO - MG50562, HENNY ARAMUNI GONCALVES - BA45555Advogados do(a) REU: JOAQUIM JOSE GONCALVES FILHO - MG50562, HENNY ARAMUNI GONCALVES - BA45555Advogado do(a) REU: LETICIA JESSAMINE NADER - MG167174Advogado do(a) REU: ANNITA BEATRIZ DUDA SANTOS - BA52311 [] D E S P A C H O Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do advogado Alexsandro Gonçalves de Jesus Santiago (ID 574940574), por meio da qual comunica a renúncia aos poderes que lhe foram conferidos pela parte autora, bem como noticia o falecimento do causídico Joab Rocha de Oliveira. Requer, ainda, sua desabilitação e a intimação da demandante para regularização da representação processual. Diante da comprovação da ciência da renúncia e da notícia de falecimento do outro patrono habilitado, impõe-se a regularização da representação processual da parte autora, especialmente diante da maioridade superveniente e das determinações ainda pendentes constantes da decisão de ID 566599605. Assim, INTIME-SE a autora Fernanda Frossard Aguiar, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em nome da advogada Flavia de Oliveira Frossard (OAB/BA 62.920), bem como pessoalmente, por via postal, com aviso de recebimento (AR), ou por mandado, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC, regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração atualizada, outorgada aos patronos que constituirão sua representação processual, ou ratificação expressa dos poderes eventualmente outorgados à causídica remanescente. CUMPRA, igualmente, no mesmo prazo, as determinações pendentes constantes da decisão de ID 566599605, relativas à regularização da composição do polo ativo, mediante inclusão do Espólio ou apresentação de fundamentação acerca da legitimidade individual, bem como à prestação de informações atualizadas sobre a situação locatícia do imóvel litigioso. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, caso persista hipótese legal de sua intervenção, nos termos do art. 178, II, do CPC. Na sequência, RETORNEM os autos conclusos para saneamento ou deliberação cabível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advertências Finais: A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo se o feito tramitar sob o rito da Lei 9.099/95, em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada, neste último caso, indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Atribuo a presente força de MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 269, §1º, do CPC e art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos, salientando que deverá instruí-la com as peças essenciais, bem como a decisão que lhe concedeu a gratuidade, se for a hipótese. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, data da assinatura eletrônica. Daniel Macedo Costa Juiz de Direito Designado como Auxiliar (Dec. Jud. 74/2026) A