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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: MONITÓRIA n. 8002074-76.2022.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769), TAINA DA SILVA MOREIRA SANTANNA (OAB:ES13547) REU: ROZENILDO CASSIMIRO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de suspensão de ID 574734666, seja pela ausência de juntada do termo de transação subscrito pelas partes, seja porque, mesmo havendo parcelamento, a homologação de acordo extingue o processo com resolução do mérito, facultado ao credor o pedido de desarquivamento para cumprimento de sentença em caso de inadimplemento. Tendo em vista a certidão de citação de ID 481299399 e o decurso do prazo sem oposição de embargos monitórios pelo réu, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o instrumento de acordo devidamente assinado para fins de homologação ou requerer o prosseguimento da execução, com a apresentação da memória atualizada do débito. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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