2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi2ª Vara dos Feitos Cíveis e AnexosAvenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi - BahiaE-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8002073-20.2020.8.05.0088 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]REQUERENTE: JB COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS EIRELI - EPPREQUERIDO: MUNICIPIO DE PINDAI ATO ORDINATÓRIO - SANEAMENTO DE CUSTAS No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, por sua ilustre Representação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, como certificado no ID: 580278526, quais sejam: Das Causas em geral e Mandado de Intimação de ID: 93182382, conforme Tabela de Custas Processuais vigente. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Guanambi(BA), 15 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Juscélia de Aguiar Fernandes Técnica Judiciária Portaria nº. 03/2025