Publicações do processo

8002071-90.2022.8.05.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LAPÃO Processo nº: 8002071-90.2022.8.05.0149 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANEIDE ROSA DOS REIS DOURADO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por IVANEIDE ROSA DOS REIS DOURADO em face de BANCO BRADESCO S.A. O título judicial reconheceu a inexistência do contrato impugnado, condenando o banco à repetição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. No curso da execução, o executado realizou depósito judicial voluntário de R$ 23.482,18, tendo sido levantada pela exequente a quantia de R$ 5.081,56, referente aos danos morais. Posteriormente, homologou-se saldo remanescente de R$ 7.521,36, acrescido da multa legal de 10%, totalizando R$ 8.273,50, valor que foi integralmente bloqueado via SISBAJUD. Intimadas as partes, a exequente requereu o levantamento dos valores depositados e bloqueados, com a consequente extinção do feito. É o necessário. Decido. O crédito executado encontra-se integralmente garantido e disponível nos autos, mediante o saldo remanescente do depósito judicial realizado pelo executado e o bloqueio efetivado via SISBAJUD. Intimado sobre a constrição, o executado não apresentou impugnação, razão pela qual a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, com posterior liberação em favor da parte credora. Assim, comprovada a satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção da fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino: a) converta-se em penhora a indisponibilidade realizada via SISBAJUD no valor de R$ 8.273,50, com transferência para conta judicial vinculada aos autos, caso ainda não efetivada; b) expeça-se alvará judicial eletrônico ou ordem de transferência em favor da parte exequente ou de seus patronos, conforme poderes constantes dos autos, abrangendo o saldo remanescente do depósito judicial e o valor bloqueado via SISBAJUD, acrescidos dos rendimentos legais, observados os dados bancários indicados no ID 576248975; c) sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Após a transferência, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lapão/BA, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970.534-1

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.