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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRINHA - BAHIA REF: Processo Número: 8002059-80.2016.8.05.0248 Ação: Monitória Autor: Jadson Santiago dos Santos. Requerido Tiago da Costa Silva. ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto Nº CGJ - CCI05/2025 - GSEC, dispõe sobre atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e considerando o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e Artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de mero expediente sem caráter descrito, procedi a prática do seguinte ato processual: INTIME-SE a parte autora, já qualificada nos autos, através seu bastante Procurador e Advogado, Bel. Caio Vinicius Sousa Pereira, inscrição OAB-BA, 49.392, a fim de que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o pagamento das custas processuais de todos os atos até aqui praticados, haja vista que não consta nos autos nenhum Despacho ou Decisão deferindo Gratuidade Judiciária e comprovação de pagamento de custas. Deverá o advogado ou a parte após efetuar o pagamento das custas devidas, anexar aos autos comprovação do pagamento devido. em que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para Protesto e Inscrição na Dívida Ativa Tributária. Publique-se e Intime-se. Serrinha - BA, 08 de setembro de 2026. EDVALDO BORGES DE ALMEIDA Analista Judiciário Cadastro 100060-8 Tribunal de Justiça da Bahia
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