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8002059-64.2016.8.05.0124

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002059-64.2016.8.05.0124 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JENIVAL SANTIAGO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): JOSE OLIVEIRA CAZE (OAB:BA34117-A), MARLUS FAGUNDES DE ALMEIDA (OAB:BA16929-A), SILVIA VIRGINIA SANTOS GUEDES (OAB:BA29054-A), VALDICK FIGUEIREDO SOUZA JUNIOR (OAB:BA16925-A) APELADO: LUCIANO EMBIRUCU SOUZA e outros (2) Advogado(s): SILVIA VIRGINIA SANTOS GUEDES (OAB:BA29054-A), MARLUS FAGUNDES DE ALMEIDA (OAB:BA16929-A), VALDICK FIGUEIREDO SOUZA JUNIOR (OAB:BA16925-A), JOSE OLIVEIRA CAZE (OAB:BA34117-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o acionado/apelante LUCIANO EMBIRUÇU SOUZA pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em suas razões recursais (id. 114201972). Por sua vez, os acionantes/apelados apresentaram impugnação ao referido pleito no bojo de suas contrarrazões (id. 114201987), colacionando aos autos documentos novos com o fito de demonstrar a capacidade econômica do recorrente, notadamente certidão da JUCEB (id. 114201988) e extrato de processamento de declaração de IR (id. 114201989). Desse modo, em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), bem como no comando inserto no art. 437, §1º, e no art. 99, §2º, do CPC, converto o julgamento em diligência. Ante o exposto, INTIME-SE o acionado, por intermédio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a impugnação à gratuidade da justiça e sobre os documentos novos juntados pelos acionantes. No mesmo prazo, querendo, deverá o acionado trazer aos autos documentação complementar hábil a comprovar sua alegada condição de hipossuficiência financeira, ou, alternativamente, proceder ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício e consequente deserção do recurso. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. P.I. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator 08

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