2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE PAULO AFONSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002058-67.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: CHRISTIAN LINDBERG LOPES DO NASCIMENTO e outros (3) Advogado(s): ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40099), THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA registrado(a) civilmente como THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA (OAB:BA39582) EXECUTADO: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF Advogado(s): ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB:PE18400), MATHEUS MENDES CORDEIRO (OAB:PE48895) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: CERTIFICO que, em cumprimento à determinação contida na sentença e após análise dos autos, foram constatadas custas processuais remanescentes, cujo ônus de recolhimento foi atribuído à parte requerida/executada (ID 121136106). Fica a parte requerida intimada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme os valores apurados e discriminados no Demonstrativo do SCR e no DAJE anexos. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, a cobrança será encaminhada para protesto e inscrição em Dívida Ativa Tributária, nos termos da legislação aplicável. Caso necessário, poderá ser emitido novo DAJE por meio do Sistema de Controle de Arrecadação (SCR), disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www2.tjba.jus.br/scr/cr. PAULO AFONSO/BA, data e hora do sistema. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006