Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002057-54.2026.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MARILENE ALVES DA SILVA Advogado(s): REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL (OAB:BA78395), IONETE LIMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como IONETE LIMA DOS SANTOS (OAB:BA38901) REU: BANCO VOITER SA Advogado(s): DESPACHO É cediço que o art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo autor da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Assim, constatada a ausência de um dos elementos, incumbe ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o autor para sanar o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, em seu nome, correspondente aos últimos 03 (três) meses. Cumprida ou não a diligência pela autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Deiner X. Andrade Juiz de Direito em Substituição Vara Cível da Comarca de Ruy Barbosa DX 10
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002057-54.2026.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MARILENE ALVES DA SILVA Advogado(s): REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL (OAB:BA78395), IONETE LIMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como IONETE LIMA DOS SANTOS (OAB:BA38901) REU: BANCO VOITER SA Advogado(s): DESPACHO É cediço que o art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo autor da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Assim, constatada a ausência de um dos elementos, incumbe ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o autor para sanar o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, em seu nome, correspondente aos últimos 03 (três) meses. Cumprida ou não a diligência pela autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Deiner X. Andrade Juiz de Direito em Substituição Vara Cível da Comarca de Ruy Barbosa DX 10