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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8002055-13.2023.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: PAULO MARCONDES SANTOS Advogado(s): WANDERLEY RODRIGUES PORTO FILHO registrado(a) civilmente como WANDERLEY RODRIGUES PORTO FILHO (OAB:BA15837), GEORGES LOUIS HAGE HUMBERT (OAB:BA21872) REU: ANGELO CORSO MACHADO e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico a manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia (ID 532492329), na qual requer a expedição de ofício ao órgão ambiental para fiscalização da área objeto do litígio. Ante o exposto, e visando conferir efetividade à determinação constante no item "b" da decisão interlocutória pretérita (ID 462301978), DETERMINO a expedição de ofício ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a este Juízo relatório técnico atualizado acerca da situação da Pousada Barrabella e da área adjacente descrita na inicial. O órgão deverá informar especificamente: a) A existência de eventuais danos ambientais na localidade; b) Se há descumprimento de normas ambientais vigentes; c) A regularidade das intervenções realizadas no imóvel em questão. O ofício deverá ser instruído com cópia da petição inicial, da decisão de ID 462301978 e da manifestação ministerial de ID 532492329, a fim de subsidiar a diligência técnica. Com a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme pugnado. Às diligências necessárias. Cumpra-se. COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS. ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica. THATIANE SOARES Juíza de Direito