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8002042-82.2024.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8002042-82.2024.8.05.0274 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: ROMULO MOREIRA DE JESUS PARTE RÉ: EURIPEDES SANTOS Vistos. 1.- Compulsando os autos, verifica-se que, conquanto a parte ré tenha reconhecido a procedência do pedido autoral (ID 533505443), subsiste a necessidade de aperfeiçoamento da relação jurídico-processual perante os confrontantes do imóvel usucapiendo, a teor do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.- Conforme se infere da certidão de matrícula imobiliária acostada aos autos (AV-4 da matrícula nº 7.473), o imóvel lindeiro correspondente ao Lote 04-C pertence em copropriedade a ELIANE SILVA DE JESUS, ZENILDO SILVA e ALEANDRO JESUS DA SILVA. Contudo, a tentativa de citação de ELIANE SILVA DE JESUS restou infrutífera no endereço indicado (certidão do Oficial de Justiça de ID 497521392), e os demais condôminos não foram cadastrados para citação. 3.- Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Promover a citação de todos os coproprietários tabulares do Lote 04-C, fornecendo os respectivos endereços atualizados; e b) Manifestar-se expressamente sobre a certidão do Oficial de Justiça (ID 497521392), prestando esclarecimentos sobre a ocupação do imóvel e requerendo a citação de NORMA SUELI SOUZA, e de eventual cônjuge ou companheiro, caso esta seja possuidora direta do imóvel confrontante, nos termos do item 1, alínea "b", do despacho de ID 477167255. 4.- Intimem-se e cumpra-se. Dou força de mandado e ofício. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito Auxiliar

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