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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8002033-79.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: RENATA NOVAIS DE JESUS Advogado(s): REQUERIDO: LINO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOICE KELLEN SOUZA DE JESUS (OAB:GO39176), ZENILTON OLIVEIRA SANTOS GUIMARAES (OAB:GO71209) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas de urgência formulado pela defesa, sobre o qual o Ministério Público manifestou-se indeferindo momentaneamente o pleito e requerendo a prévia oitiva da vítima quanto ao interesse na manutenção da proteção. Acolho a manifestação ministerial. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a revogação imediata das medidas protetivas de urgência. DETERMINO À SECRETARIA a adoção das seguintes providências: Intime-se pessoalmente a vítima RENATA NOVAIS DE JESUS, por meio célere, para que declare, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda persiste a situação de risco e se possui interesse na continuidade das medidas protetivas de urgência fixadas em seu favor, facultando-lhe manifestação sobre os documentos juntados pela defesa. Com a resposta ou decorrido o prazo, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação conclusiva. Atribuo a esta decisão força de mandado e de ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8002033-79.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: RENATA NOVAIS DE JESUS Advogado(s): REQUERIDO: LINO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a requerente, para informar se possui interesse na manutenção das medidas protetivas. Após, retorne os autos conclusos. Atribuo ao despacho por força de mandado. Intime-se. Cumpra-se. Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição