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TJBA · 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8002023-16.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS INVENTARIANTE: VERONICA ALVES OLIVEIRA e outros (6) Advogado(s): MATHEUS STEFANELLI LEITE (OAB:BA25657), LEONARDO SANTANA LOPES registrado(a) civilmente como LEONARDO SANTANA LOPES (OAB:BA31493), LEONARDO CLISMAM RIBEIRO ROCHA (OAB:BA79993) INVENTARIADO: DEUSDETE SILVEIRA ALVES e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. ID 569444237 - o imposto de transmissão causa mortis já foi recolhido (ID 569444242). Desnecessária, pois, a manifestação do fisco, mormente porque no registro do formal de partilha o Registrador exigirá a prova da quitação dos impostos junto à fazenda. Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o plano de partilha amigável ( alienação dos imóveis de molde a não criar condomínio sobre os dois imóveis que integram o espólio ). Eunápolis, data e assinatura digitais. Roberto Freitas Juiz de Direito
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