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8002021-12.2026.8.05.0218

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002021-12.2026.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: WALDEMAR SAMPAIO FILHO Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM registrado(a) civilmente como BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327) REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. Da analise dos autos verifica-se a distribuição de diversas ações ajuizadas pela mesma parte autora, a saber: a) Processo nº 8002037-63.2026.8.05.0218; b) Processo nº 8002035-93.2026.8.05.0218; c) Processo nº 8002038-48.2026.8.05.0218; d) Processo nº 8002022-94.2026.8.05.0218; e) Processo nº 8002040-18.2026.8.05.0218; f) Processo nº 8002023-79.2026.8.05.0218; g) Processo nº 8002020-27.2026.8.05.0218; h) Processo n° 8002021-12.2026.8.05.0218. As demandas acima indicadas possuem aparente similitude no suporte fático e na causa de pedir, o que pode configurar hipótese de fracionamento de pedidos e abuso do direito de ação, além de gerar sobrecarga injustificada à máquina judiciária e risco de decisões conflitantes. Dessa forma, em observância aos princípios da cooperação e da não surpresa, bem como para resguardar a boa-fé processual e a adequada prestação jurisdicional: A) INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a distribuição das referidas ações conexas/similares, prestando os devidos esclarecimentos acerca da necessidade do ajuizamento fracionado dos feitos e da ausência de litisconsórcio ou cumulação de pedidos. B)Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, eventual reunião das ações ou adoção das medidas processuais cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ruy Barbosa/BA, data da assinatura eletrônica. DEINER X ANDRADE Juiz(a) de Direito

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