Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002012-34.2026.8.05.0191 IMPETRANTE: KELLY CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAULO AFONSO BA e outros DESPACHO Vistos, etc. 1.Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado por KELLY CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA, por meio do qual pleiteia a imediata nomeação e posse no cargo de Analista de Desenvolvimento Sociocultural Municipal - Analista em Pedagogia. 2. Em análise os autos, verifica-se que houve interposição de recurso de apelação (ID 578290017), encontrando-se o feito pendente de apresentação de contrarrazõs e posterior de remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em razão da remessa necessária. 3. Indo direto ao ponto, a sentença concessiva de mandado de segurança não possui efeito suspensivo automático, nos termos do art. 14, § 3o da lei nº 12.016/2009, razão pela qual pode ser executada provisoriamente. 4. Todavia, estando o feito sujeito à remessa necessária e à apreciação do recurso de apelação interposto, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal competente, circunstância que impede o processamento do cumprimento provisório nos próprios autos. 5. Assim, eventual cumprimento provisório de sentença deve ser requerido em autos apartados, a fim de resguardar a regular tramitação do recurso e da remessa necessária, evitando tumulto processual. 6. Diante do exposto, intime-se a parte impetrante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de Apelação. 7. Ademais, intime-se a parte impetrante para que, querendo, promova o cumprimento provisório de sentença em autos apartados, também no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso, 8 de setembro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA