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8002007-94.2025.8.05.0272

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002007-94.2025.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE AUTOR: MATEUS FRANCA DOS SANTOS Advogado(s): LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB:SC44977) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação envolvendo as partes em epígrafe. Houve pedido de desistência da ação. É o breve relatório. Decido. Observo que se trata de processo em fase embrionária, em que não se promoveu sequer a citação do réu para o oferecimento de defesa, o que afasta a necessidade do consentimento da parte adversa para homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 485, § 4º, do CPC). O art. 485, VIII, do CPC evidencia que o juiz não resolverá o mérito da demanda quando homologar a desistência da ação. ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e despesas processuais. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Cumpridas as formalidades de estilo, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENTE/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito

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