Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Alegre
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre
Processo nº: 8001998-91.2026.8.21.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): LUIZ FERNANDO RESCHKE PARTICHELLI
MM. JUIZ:
O apenado foi condenado à pena de 03 anos e 02 meses de
reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e
prestação pecuniária, e mais multa de 10 dias-multa.
A audiência coletiva admonitória foi realizada no dia
05/05/2026, o qual compareceu ao ato solene.
Quanto à multa, o Juiz concedeu indulto com base no art
. 12, inciso I, do Decreto 12.790/25.
Com relação à prestação pecuniária, foi deferido o
pagamento em 15 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento nos dias 10
, a iniciar no mês de JUNHO/2026.
A defesa constituída requereu a prorrogação do prazo
para início do cumprimento das penas restritivas de direitos para nova data a ser
designada por este MM. Juízo, ou por outro prazo que Vossa Excelência entender
adequado, preservando-se o estado atual da execução até o ajuizamento e a
apreciação inicial da medida judicial cuja propositura é iminente
A defesa não apresentou nenhum fato que impossibilite,
mesmo que temporariamente, a execução das penas restritivas, devendo ser
indeferido.
Ante o exposto, o Ministério Público requer seja
instada a CIAP para informar se compareceu e foi encaminhado à instituição
conveniada.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2026.
Mariangela Renner Bossle,
Promotora de Justiça. MM