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8001998-91.2026.8.21.0001

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SEEU
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  1. Intimação

    SEEU · Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Alegre

    Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre Processo nº: 8001998-91.2026.8.21.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): LUIZ FERNANDO RESCHKE PARTICHELLI MM. JUIZ: O apenado foi condenado à pena de 03 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, e mais multa de 10 dias-multa. A audiência coletiva admonitória foi realizada no dia 05/05/2026, o qual compareceu ao ato solene. Quanto à multa, o Juiz concedeu indulto com base no art . 12, inciso I, do Decreto 12.790/25. Com relação à prestação pecuniária, foi deferido o pagamento em 15 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento nos dias 10 , a iniciar no mês de JUNHO/2026. A defesa constituída requereu a prorrogação do prazo para início do cumprimento das penas restritivas de direitos para nova data a ser designada por este MM. Juízo, ou por outro prazo que Vossa Excelência entender adequado, preservando-se o estado atual da execução até o ajuizamento e a apreciação inicial da medida judicial cuja propositura é iminente A defesa não apresentou nenhum fato que impossibilite, mesmo que temporariamente, a execução das penas restritivas, devendo ser indeferido. Ante o exposto, o Ministério Público requer seja instada a CIAP para informar se compareceu e foi encaminhado à instituição conveniada. Porto Alegre, 13 de agosto de 2026. Mariangela Renner Bossle, Promotora de Justiça. MM

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